A Câmara aprovou nesta quarta-feira 13 de maio um projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados acessíveis à população enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus. Com a aprovação na Câmara, o texto seguirá para apreciação do Senado. A proposta prevê multa de R$ 300,00 para quem descumprir e o dobro do valor no caso de reincidência.
Pelo texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.
Inicialmente, o projeto estipulava valor da multa em até R$ 300, ou o dobro em caso de reincidência, mas, durante a votação dos destaques (proposta de alteração de pontos específicos), os deputados resolveram tirar o valor por entenderem que compete a cada estado ou município definir.
A multa deve ser regulamentada por governadores ou prefeitos, que devem estabelecer quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização no uso do equipamento e pelo recolhimento do valor.
O texto estabelece ainda que:
- o poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente;
- a multa não será cobrada em locais onde o poder público não fornecer as máscaras à população vulnerável;
- o uso obrigatório das máscaras está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica;
- o Poder Executivo pode veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
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